Condições Gerais de Venda

Condições Gerais de Venda
(VERSÃO 2025)

  1. DEFINIÇÕES

Para efeitos das presentes condições gerais:

1.1    Afiliada significa qualquer empresa que tenha o controlo do Vendedor, esteja sob o controlo do Vendedor ou esteja sob um controlo comum com o Vendedor. Controlo para estes efeitos significa, no que se refere a qualquer Vendedor, o poder de direta ou indiretamente, dirigir ou poder determinar a gestão ou as políticas do Vendedor, seja através da titularidade de direitos de voto de ações ou de participações sociais, por contrato ou por qualquer outra forma.

1.2    Comprador significa qualquer parte com quem o Vendedor tenha acordado fornecer produtos ou serviços, a título oneroso ou não.

1.3    Condições significa as presentes Condições Gerais de Venda e “Condição” significa qualquer das suas cláusulas.

1.4    Contrato significa o acordo (seja escrito ou não) entre o Vendedor e o Comprador para o fornecimento ao Comprador de produtos e/ou serviços, e que se considera como incorporando as presentes condições.

1.5    Variação cambial significa uma variação de Preço ao abrigo da cláusula 9.4. 

1.6    Dia/Dias significa dia ou dias natural/ais;

1.7    Incumprimento verifica-se quando ocorra alguma das situações seguintes em relação ao Comprador:

1.7.1    Não efetuar qualquer pagamento devido ao Vendedor na data ou antes da data de vencimento constante da ordem de encomenda ou em qualquer outro acordo celebrado entre as Partes.

1.7.2    Não receber a encomenda na data estipulada.

1.7.3    Violar alguma das condições do contrato.

1.7.4    Celebrar um qualquer acordo com algum dos seus credores.

1.7.5    Tenha um liquidatário, um administrador, um administrador judicial ou um liquidatário judicial designado em relação a todos ou a parte dos seus ativos ou negócios.

1.7.6    Tenha sido instaurada uma petição com vista à obtenção de administração judicial ou da sua liquidação.

1.7.7    Tenham sido iniciados em qualquer parte do mundo contra o Comprador, procedimentos idênticos ou equivalentes aos referidos em 1.7.5 ou 1.7.6.

1.7.8    Suspenda ou cesse a prossecução das suas atividades ou fique impossibilitado de pagar as suas dívidas.

1.7.9    Desrespeitar alguma das disposições do Código de Conduta tal como definido na cláusula 19. 

1.8    Força Maior significa qualquer evento fora do controlo razoável do Vendedor, conforme for o caso, e que não possa ser  evitado pelo Vendedor mesmo atuando com diligência razoável, incluindo, sem limitação, o seguinte: ato fortuito, guerra, hostilidades ou operações bélicas (seja declarado ou não estado de guerra), rebelião, revolução, insurreição, motim, usurpação de poderes civis ou militares, conspiração, tumulto, revolta civil, atos de terrorismo, confisco, nacionalização, mobilização, requisição por ordem ou sob ordem de qualquer governo ou de autoridade ou decisor de facto ou de direito ou por qualquer ato ou omissão de qualquer autoridade nacional ou local; greve, sabotagem, lock-out, embargo, restrição à importação, congestão portuária, falta de meios habituais de transporte público ou de comunicações públicas, conflitos industriais, naufrágio, insuficiência ou limitação de fornecimento de energia, epidemia ou pandemia (incluindo, sem limitação, o surto COVID 19), quarentena, pragas, sismo, deslizamento de terras, atividade vulcânica, incêndio, inundação, maremoto, tufão ou ciclone, furacão, tempestade, relâmpagos, ou outras situações climáticas inclementes, ondas de pressão e nucleares ou outros desastres naturais ou físicos, insuficiência de mão de obra, de materiais ou de serviços de utilidade pública, quando causadas por circunstâncias de força maior. A fim de não subsistirem dúvidas qualquer epidemia ou pandemia (como o surto COVID 19), como evento de força maior é definida como incluindo, sem limitação, (i) o encerramento ou abrandamento de atividades industriais e comerciais (seja por ordem ou recomendação governamental ou de outras autoridades ou seja devido a absentismo laboral), falta de bens ou de matérias primas, restrições logísticas ou de viagem, que afetem, em qualquer caso, o Vendedor, qualquer das suas afiliadas ou quaisquer terceiros que integrem a cadeia de fornecedores do Vendedor  e que derivem ou estejam relacionadas com quaisquer leis, regulamentos, decretos ou ordens de quaisquer autoridades governamentais ou outras com o objetivo de limitar, conter, e/ou evitar a propagação das referidas epidemia ou pandemia e/ou preservar a saúde e a segurança das pessoas (Normas de contenção) e (ii) todas as medidas que o Vendedor (qualquer das suas afiliadas e/ou quaisquer terceiros da cadeia de fornecedores do vendedor) adotem em cumprimento de qualquer das referidas Normas de Contenção ou no seguimento de quaisquer recomendações dadas por quaisquer autoridades governamentais ou outras também com o objetivo de limitar, conter e/ou evitar a propagação das referidas epidemias ou pandemias e/ou de preservar a saúde e a segurança da população.

1.9    Variação do Metal significa a variação do Preço feita ao abrigo da cláusula 9.2.

1.10    Encomenda significa a encomenda feita pelo Comprador, de produtos e serviços.

1.11    Variação de outros Custos significa a variação do Preço em função do custo de um componente do Produto diferente da Variação dos Metais;

1.12    Parte/Partes significa, individualmente, o Vendedor ou o Comprador ou conjuntamente o Vendedor e o Comprador;

1.13    Preço significa a quantia total a pagar pelo Comprador pelos respetivos produtos e serviços.

1.14    Produtos significa qualquer cabo, acessórios de cabos ou outros produtos a serem fornecidos pelo Vendedor ao abrigo do contrato.

1.15    Pessoa Restrita significa qualquer indivíduo, empresa, entidade, organismo ou embarcação: 

(A) incluído numa Lista de Sanções; 

(B) cujos bens de propriedade tenham sido bloqueados, ou estejam sujeitos a apreensão, confisco ou confiscamento, por qualquer ordem relacionada com Sanções emitidas por uma Autoridade de Sanções competente. 

(C) residente ou localizado em, operando a partir, ou constituído de acordo com as leis de um Território Sancionado; ou 

(D) de outra forma, objeto de qualquer Sanção. 

ou que seja propriedade ou esteja sob o controle de, ou que atue para ou em nome de, direta ou indiretamente, qualquer das pessoas, empresas, entidades, organismos ou embarcações a que se faz referência nas alíneas (A) a (D) anteriores;

1.16    Território Sancionado significa qualquer país ou outro território sujeito a Sanções;

1.17    Sanções significa qualquer embargo ou proibição de importação/exportação/financeira e/ou outras restrições comerciais e/ou de investimento aplicadas por uma Autoridade de Sanções, em cada caso com as suas modificações, suplementos ou substituições periódicas;

1.18    Autoridade de Sanções significa as respectivas instituições e agências governamentais dos Estados Unidos da América, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, a União Europeia ou os seus Estados membros, o Reino Unido, o país de origem dos Bens e o país de constituição do Vendedor;

1.19    Por Lista de Sanções entender-se-á toda a lista pública de nacionais especialmente designados e pessoas bloqueadas ou pessoas designadas mantida por uma Autoridade de Sanções em relação a qualquer Sanção, em cada caso com as suas modificações, suplementos ou substituições periódicas;

1.20    Vendedor significa a Parte que deu o acordo a fornecer os produtos ou serviços identificados na encomenda aplicável.

1.21    Serviços significa qualquer instalação ou outros serviços a serem prestados pelo Vendedor ao abrigo do Contrato.

1.22    Terceiro significa qualquer empresa, sociedade, associação ou indivíduo, que não seja o Vendedor ou o Comprador, incluindo uma Afiliada.

1.23    VAT significa o imposto sobre o valor acrescentado (ou qualquer imposto que o substitua) à taxa aplicável.

1.24    Período de Garantia significa o período aplicável indicado na Cláusula 12.1

 

Quando usado nestas condições o termo escrito ou por escrito refere-se a documento assinado por ambas as partes ou uma carta, fax, correio eletrónico ou outros meios de comunicação acordados pelas partes.

 

  1. CONTRATO

2.1    Estas Condições aplicar-se-ão a todos os fornecimentos de produtos e/ou prestação de serviços feitos pelo Vendedor em execução de encomendas emitidas pelo Comprador. Em conformidade, o Comprador renuncia expressamente às suas condições gerais ou especiais de compra (sejam ou não anexas às suas encomendas). A aceitação ou o uso ou o pagamento dos produtos ou serviços pelo ou por conta do Comprador será considerada como aceitação das presentes condições.

2.2    Qualquer modificação ou integração das presentes condições e/ou das encomendas terá de ser aprovada pelo Vendedor por escrito e será limitada ao caso específico para que tenha sido acordada.

2.3    O contrato é constituído somente pelos documentos seguintes, que, em caso de conflito ou de inconsistência entre eles, valerão pela ordem seguinte de precedência:

a) A aceitação da encomenda pelo Vendedor (cláusulas de adesão que possam ser incluídas na encomenda do Comprador ou nas condições gerais ou especiais de compra do Comprador, são expressamente excluídas);

b) As presentes condições contratuais;

c) A encomenda e quaisquer documentos expressamente nela referidos.

2.4    Quaisquer termos implícitos, condições e garantias (incluindo sem limitação quaisquer termos implícitos relativos à qualidade e adequação para o fim) são aqui expressamente excluídos do Contrato com a maior amplitude permitida pela lei.

 

  1. DISPONIBILIDADE DOS MATERIAIS

3.1    Se o Vendedor for incapaz de obter qualquer matéria prima ou componentes necessários para os produtos ou serviços sem incorrer em custo ou atraso adicional significativo, poderá notificar por escrito o Comprador desse facto. Após a receção da notificação pelo Comprador, o Contrato cessará os seus efeitos, exceto no que se referir à entrega de produtos já produzidos pelo Vendedor ou quaisquer serviços já prestados pelo Vendedor, os quais serão pagos integralmente ao preço estipulado no Contrato. Quando for relevante, o Preço do Contrato será ajustado da forma que o Vendedor considerar ser razoável em relação aos produtos e serviços em causa.

3.2    O Vendedor tem o direito de, a qualquer momento anterior à entrega ou à recolha dos produtos, modificar as especificações destes quando, na opinião do Vendedor, essa modificação constituir uma melhoria dos produtos, não afete negativamente de qualquer forma o desempenho dos produtos e constitua um adequado cumprimento do contrato. Nenhuma destas modificações afetará o preço do contrato.

 

  1. COTAÇÕES

4.1    Exceto se for expressamente acordado por escrito de outro modo pelo Vendedor, uma cotação permanecerá válida por 15 (quinze ) Dias No caso de uma variação da cotação do metal de +/- 3%, o preço do produto variará de acordo com a variação da cotação dos metais.

 

  1. INFORMAÇÃO SOBRE OS PRODUTOS – LIMITAÇÃO DE USO

5.1    Os produtos serão em conformidade com as especificações técnicas acordadas pelas Partes no presente Contrato. As Folhas de especificações técnicas enviadas ao Comprador que não sejam expressamente rejeitadas, serão consideradas como aceites. O peso e as dimensões dos produtos serão apenas meramente indicativos.

5.2    Os dados relativos às especificações técnicas e às caraterísticas dos produtos, indicados no material de marketing, listas de preços, e/ou documentos similares assim como outra informação dos produtos só serão vinculativos na medida em que forem expressamente referidos no Contrato.

5.3    Exceto se for acordado de outro modo, o Comprador aceitará em qualquer caso tolerâncias de 3% (três por cento ) para mais no comprimento dos cabos e na quantidade total fornecida. O Preço será ajustado em conformidade de forma a refletir a real quantidade entregue. As encomendas de acessórios de cabos poderão ser ajustadas, por conveniência, ao pacote de quantidade mais próximo e serão pagas em conformidade pelo Comprador.

5.4   Quaisquer alterações ao âmbito de trabalhos do contrato propostas pelo Comprador após a celebração do contrato podem ser sujeitas a negociações entre as Partes, desde que, contudo, a implementação de quaisquer das alterações propostas pelo Comprador seja sujeita a prévio acordo escrito das Partes quanto ao efeito dessas alterações no preço do Contrato, no prazo de execução e em qualquer outra condição relevante. Se as Partes não chegarem a acordo, os termos e condições acordados originariamente e constantes do Contrato permanecerão válidos e em vigor. O Vendedor terá o direito, a seu critério, e sem incorrer em qualquer responsabilidade de qualquer tipo, de suspender a produção/operação do âmbito original dos trabalhos enquanto estiverem em curso as discussões sobre as alterações propostas pelo Comprador. No caso de suspensão dos trabalhos, o Vendedor terá o direito de prorrogar o prazo de entrega pelo tempo que seja razoável atendendo às circunstâncias.

5.5    Toda a documentação técnica relativa aos produtos e à sua produção, submetida pelo Vendedor ao Comprador, antes ou após a celebração do contrato, permanecerá propriedade do Vendedor. O Comprador terá o direito de usar essa documentação somente para efeitos de manuseamento, instalação, colocação, uso, armazenamento e manutenção dos produtos. Em qualquer caso a referida documentação não pode ser copiada, transmitida ou por outra forma comunicada a terceiros, sem o consentimento do Vendedor.

 

  1. TESTE DOS PRODUTOS

6.1    Quando tiver sido acordado um teste aos produtos, e a não ser que seja acordado de outro modo, o teste será realizado nas instalações onde o produto estiver a ser produzido, durante as horas normais de laboração e somente em conformidade com as normas de segurança, de confidencialidade e quaisquer outras normas específicas das instalações. Se não tiverem sido acordados pelas Partes requisitos técnicos para o teste, este será realizado de acordo com os procedimentos padrão do Vendedor.

6.2    Quando o contrato estabeleça que o teste seja realizado na presença de representantes do Comprador, o Vendedor notificará o Comprador por escrito da realização do teste com a devida antecedência e, em qualquer caso, com pelo menos 5 (cinco) Dias úteis de antecedência, de forma a permitir ao Comprador estar presente no teste. Se o Comprador receber a notificação, o teste poderá ser realizado mesmo que o Comprador não esteja representado no teste. O Vendedor fará um relatório do teste. O relatório do teste será enviado ao Comprador. O relatório será considerado como descrevendo corretamente a realização do teste e os seus resultados.

6.3    Se o Comprador desejar presenciar qualquer teste todos os custos em que incorra para o efeito, incluindo de deslocação e outros, serão suportados pelo Comprador. 

 

  1. CONDIÇÕES DE ENTREGA

7.1    Se o Vendedor considerar que não será capaz de entregar os produtos (ou de prestar os serviços) no prazo acordado, o Vendedor notificará, sem demora indevida, o Comprador desse facto, indicando a razão para o atraso e, se possível, o prazo em que seja expectável realizar a entrega.

7.2    Ainda que o Vendedor desenvolva os seus melhores esforços para dar satisfação a uma data de entrega acordada, a data de entrega dos produtos ou de prestação dos serviços não será condição essencial. Exceto se tiver sido acordada entre as Partes, por escrito, ao abrigo do contrato, uma quantificação semanal dos danos apurados, o Vendedor não será responsável perante o Comprador por danos por outra forma, que resultem de qualquer atraso na entrega dos produtos ou na prestação dos serviços. Se tiver sido acordada entre as Partes uma quantificação semanal dos danos apurados e o Vendedor não cumprir a data de entrega dos produtos (ou de prestação dos serviços) na data devida por causas imputáveis ao Vendedor (incluindo quando esse atraso conduza à cessação do contrato por iniciativa do Comprador de acordo com a cláusula 7.4), o Comprador terá direito, por notificação escrita efetuada ao Vendedor, a exigir o pagamento desses danos quantificados (calculados somente sobre a parte do preço que corresponda aos produtos entregues com atraso) a partir da data em que a entrega devia ter tido lugar, desde que, contudo, em qualquer caso, a quantia devida pelo Vendedor ao Comprador ao abrigo desta cláusula não exceda 10% (dez por cento) do valor dos produtos e/ou serviços entregues com atraso. O pagamento da quantia indicada ao abrigo desta cláusula 7.2 constituirá a única responsabilidade do Vendedor e a única reparação do Comprador em caso de qualquer atraso (incluindo quando esse atraso conduza à cessação do contrato por iniciativa do Comprador de acordo com a cláusula 7.4.). Nenhum outro direito ou reparação, seja com base na lei ou na equidade, será devido ao Comprador.

7.3    Os danos quantificados (se aplicável) serão devidos a pedido por escrito do Comprador. O Comprador perderá o seu direito aos danos quantificados se o Comprador não entregar uma reclamação escrita por causa desses danos nos 3 (três) meses seguintes à data em que a entrega devia ter sido realizada ou à data em que o contrato seja terminado, ao abrigo da cláusula 7.4 infra, consoante o evento que ocorrer primeiro.

7.4    Se o atraso for tal que (i) o Comprador tenha direito ao máximo dos danos quantificados ao abrigo da cláusula 7.2 supra ou se o atraso exceder 4 (quatro) semanas, e (ii) os produtos ainda não tiverem sido entregues (ou os serviços ainda não tiverem sido prestados), o Comprador pode solicitar por escrito a entrega dentro de um prazo final razoável, que não será inferior a 15 (quinze) Dias. Se o Vendedor não efetuar a entrega dentro desse prazo final e esse incumprimento não for devido a qualquer circunstância pela qual o Comprador seja responsável, o Comprador pode, por notificação escrita ao Vendedor, fazer cessar o contrato relativamente à parte do produto (ou serviços) em relação à qual o Comprador demonstre não poder vir a ser usado devido ao atraso. Salvo no que se refere aos danos quantificados pagáveis de acordo com a cláusula 7.2 (caso existam), o Vendedor não será responsável perante o Comprador por danos ou por outra forma no caso de cessação do contrato por iniciativa do Comprador de acordo com a presente cláusula 7.4.

7.5    Se quaisquer especificações do contrato forem alteradas pelo Comprador por acordo com o Vendedor (incluindo, mas não limitado ao desenho ou à quantidade dos produtos ou dos serviços) ou se forem suscitadas quaisquer questões pelo Comprador, a data de entrega poderá ser prorrogada pelo Vendedor por um prazo razoável em face de todas as circunstâncias.

7.6    Se o atraso na entrega (ou na prestação dos serviços) for causada por circunstância que ao abrigo da cláusula 15 constitua fundamento para exoneração ou por ato ou omissão imputável ao Comprador, incluindo a suspensão pelo Vendedor motivada por atraso nos pagamentos ao abrigo da cláusula 11.7, o prazo de entrega será prorrogado por um prazo que seja razoável tendo em conta as circunstâncias relevantes no momento. O prazo de entrega será prorrogado mesmo que a razão do atraso ocorra depois de decorrido o prazo originalmente acordado para a entrega.

7.7    Se o Comprador considerar que estará impossibilitado de receber a entrega do produto na data acordada, ou que um atraso da sua parte será provável, o Comprador deverá notificar sem atraso injustificado o Vendedor do facto, indicando as razões do atraso e, se possível, o prazo em que poderá receber a entrega. Para que não subsistam dúvidas, independentemente da referida notificação, a cláusula 7.8 continuará a ser aplicável.

7.8    Exceto quando o Vendedor tiver acordado armazenar os produtos (e qualquer armazenamento por mais de 2 (dos) meses contados da data de entrega será debitado a taxas comerciais), quando quaisquer produtos estiverem prontos para entrega ou recolha, o Vendedor pode notificar por escrito o Comprador solicitando ao Comprador que receba os produtos. Se o Comprador falhar a receção da entrega na data acordada, o Vendedor terá, apesar disso, o direito de emitir a respetiva fatura e o Comprador deverá em conformidade efetuar o pagamento que esteja dependente da entrega como se os produtos tivessem sido entregues na data acordada. Neste caso, o Vendedor providenciará armazenamento para o produto nas suas instalações ou em qualquer outro local, em qualquer dos casos, a expensas e risco do Comprador. Se o Comprador o solicitar e desde que o Comprador pague o prémio respetivo, o Vendedor segurará o produto a expensas do Comprador. O Vendedor terá também o direito de debitar o armazenamento nas suas instalações a uma taxa comercial, que será paga do mesmo modo.

7.9    O Vendedor pode, mediante notificação escrita, solicitar ao Comprador que receba a entrega dentro de um prazo razoável, que não deve ser, em caso algum, superior a 15 (quinze) Dias. Se por alguma razão pela qual o Vendedor não seja responsável, o Comprador falhar a receção da entrega dentro do referido prazo, o Vendedor pode, mediante notificação escrita ao Comprador, fazer cessar o contrato em relação a essa parte do produto que esteja pronto para entrega, mas que não tenha sido entregue devido a incumprimento do Comprador. O Vendedor terá então direito a uma indemnização pelos prejuízos que tiver sofrido por causa do incumprimento do Comprador.

7.10    Se o Comprador solicitar ao Vendedor que atrase a entrega por um prazo significativo e o Vendedor der o seu acordo, o Vendedor terá o direito de aumentar o preço e notificará o Comprador do novo preço.

 

  1. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E RISCOS

8.1    Se não tiverem sido acordados termos comerciais, a entrega será “ex works” (EXW) de acordo com os INCOTERMS em vigor à data de celebração do contrato, e se o Comprador solicitar ao Vendedor que efetue a entrega num local específico, o Vendedor pode aceitar fazê-lo organizando o transporte, caso em que o transporte e custos extras relacionados lhe serão reembolsados pelo Comprador.

8.2    Os riscos relacionados com os produtos serão transferidos para o Comprador com a respetiva entrega de acordo com os termos comerciais acordados pelas Partes ao abrigo da encomenda (ou, na falta de tais termos comerciais, de acordo com as condições de entrega estabelecidas na cláusula 8.1 supra), ou na data acordada de entrega no caso de o Comprador falhar a receção da entrega tal como prevista na cláusula 7.8 supra, independentemente de o Vendedor suportar ou não os custos de transporte respetivos.

8.3    Qualquer reclamação relacionada com a embalagem, quantidades ou caraterísticas externas dos produtos (defeitos aparentes) deve ser notificada ao Vendedor, sob pena de perda da reclamação, por escrito através de carta registada, dentro de 3 (três) Dias contados da data de entrega dos produtos. As guias de entrega não assinadas ou assinadas como não verificadas (ou equivalente) terão como consequência a rejeição da reclamação em causa pelo Vendedor. As devoluções de produtos aceites pelo Vendedor serão recolhidas pelo Vendedor ou pelo seu subcontratante designado somente a partir do endereço constante da conta do Comprador no registo do Vendedor, exceto se for acordado por escrito de outra forma. Qualquer reclamação por defeitos que não possam ser detetados mediante uma verificação diligente conduzida no momento da entrega (defeitos ocultos) deve ser notificada ao Vendedor, sob pena de perda da reclamação, por escrito através de carta registada, dentro de 30 (trinta) Dias, contados da sua descoberta e, em qualquer caso, antes de expirar o período de garantia.

8.4    É acordado e compreendido que a existência de qualquer reclamação feita pelo Comprador, não lhe atribui o direito de suspender ou atrasar o pagamento dos produtos objeto da reclamação em causa, nem o pagamento dos produtos fornecidos ao abrigo do mesmo ou de outros contratos.

8.5    O Comprador toma conhecimento e aceita que os produtos permanecerão propriedade do Vendedor até que o respetivo preço de compra tenha sido pago na totalidade. Sem prejuízo do que antecede, o Comprador assumirá os riscos de perda e de dano dos produtos desde a data da sua entrega de acordo com a cláusula 8.2 supra. No caso de o Comprador falhar ou atrasar o pagamento do preço, no todo ou em parte, ou de alguma das prestações do preço de compra, o Vendedor tem o direito de fazer cessar de imediato o contrato e/ou suspender as entregas ao Comprador a efetuar ao abrigo do mesmo ou de outro contrato. Optando o Vendedor por fazer cessar o contrato devido ao incumprimento do Comprador, sem limitação de qualquer outro direito de indemnização ou reparação de que possa dispor, o Vendedor tem o direito de reter, como forma de indemnização, as prestações do preço de compra já pagas pelo Comprador até à data de cessação do contrato.

8.6    Até ao momento em que ocorra a transferência de propriedade dos produtos para o Comprador, este deve:

8.6.1    deter os produtos numa base fiduciária como depositário do Vendedor;

8.6.2    armazenar os produtos separadamente de todos os outros produtos detidos pelo Comprador por forma a que sejam facilmente identificáveis como sendo da propriedade do Vendedor,

8.6.3    manter os produtos em boas condições e seguros contra todos os riscos pelo seu preço total a partir da data da entrega;

8.6.4    notificar o Vendedor imediatamente caso ocorra algum incumprimento;

8.6.5    não remover, apagar ou obscurecer qualquer sinal de identificação ou de embalamento nos produtos ou relativos aos produtos;

8.6.6    prestar ao Vendedor as informações relativas aos produtos quando o Vendedor solicitar essas informações;

8.6.7    adotar todas as ações que o Vendedor possa solicitar com vista a tornar efetivos e oponíveis perante terceiros os seus direitos sobre os produtos. 

Sem prejuízo de o Comprador poder revender ou usar os produtos no âmbito normal do seu negócio.

 

  1. PREÇOS

9.1    Todos os preços constantes da lista de preços do Vendedor poderão ser alterados sem notificação. Essa alteração não afetará qualquer encomenda anteriormente apresentada pelo Comprador e aceite pelo Vendedor por escrito previamente à referida alteração. 

9.2    Quando as cotações de preços do Vendedor para os produtos sejam baseadas num preço do Metal para o cobre, chumbo ou alumínio, então, e exceto se o Vendedor acordar por escrito de outro modo, o preço será ajustado no que se refere ao conteúdo metálico dos produtos pelo preço fixado no mercado no dia seguinte à receção pelo Vendedor da encomenda (ou à receção de qualquer alteração desta, consoante for o caso). O preço do Metal será o preço oficial de compra e venda à vista ou a contado no fecho da Bolsa de Valores de Metais de Londres (London Metal Exchange Cash Seller & Settlement Price) para o Cobre Grau A, para o alumínio primário de alto grau e para o chumbo com pureza mínima de 99, 97%, respetivamente. O Comprador reembolsará também o Vendedor por quaisquer custos de Contango (situação em que o preço futuro de uma mercadoria é superior ao preço à vista na data da encomenda) incorridos pelo Vendedor e calculados à data de entrega dos produtos.

9.3    O Comprador reembolsará o Vendedor a pedido deste de todos os custos e perdas (incluindo, mas não limitado a custos Contango e a custos financeiros) que sejam incorridos pelo Vendedor em relação aos metais reservados ou adquiridos com vista ao cumprimento do contrato e/ou resultem de incumprimento do Comprador em receber a entrega de todos ou de alguns dos produtos dentro do prazo definido na proposta do Vendedor ou na aceitação da encomenda ou em prazo mais longo aceite pelo Vendedor  por escrito.

9.4    Quando o Preço seja em divisa diferente do euro, o Preço será ajustado, a todo o tempo, até à aceitação da encomenda para ter em conta qualquer alteração adversa na respetiva taxa de câmbio daquela divisa em relação ao euro. O Comprador reembolsará o Vendedor a pedido deste de todos os custos e perdas incorridos pelo Vendedor relativamente à divisa estrangeira que seja vendida posteriormente à encomenda para cobrir os pagamentos devidos ao abrigo do contrato resultantes de incumprimento do Comprador em receber a entrega e para pagar os produtos de acordo com o contrato.

9.5    Exceto se for acordado de outra forma, o preço de compra cobrirá os produtos embalados de acordo com os padrões gerais da indústria aplicáveis no país em que o produto seja produzido (tendo em conta os respetivos meios de transporte) e entregue EXW (ExWorks). Adicionalmente, os preços do Vendedor incluem o custo de testes de rotina realizados de acordo com os procedimentos padrão do Vendedor. Quando o Comprador solicitar a realização de testes adicionais estes serão debitados adicionalmente e poderão afetar a entrega. Quaisquer outros custos ou despesas (como, por exemplo, proteção especial durante o transporte, colocação e serviços de instalação, supervisão da colocação dos produtos, etc.) serão por conta exclusiva do Comprador.

9.6    Exceto se for acordado de outra forma, quando os cabos forem fornecidos pelo Vendedor para um destino em que os tambores sejam recolhidos, o Comprador desenvolverá os melhores esforços para permitir a sua pronta devolução ao Vendedor ou ao seu subcontratante designado. Quando algum tambor estiver vazio o Comprador contactará de imediato para o número de telefone constante na etiqueta do tambor. O Vendedor ou o seu subcontratante designado será responsável por organizar a recolha do tambor. Se algum tambor estiver ainda na posse do Comprador ___ meses (ou algum outro período que seja acordado) após a entrega, o tambor será faturado pelo Vendedor e pago pelo Comprador ao preço definido na folha de preços de tambores do Vendedor, uma cópia da qual será disponibilizada ao Comprador a pedido deste. O preço total faturado será devolvido se o tambor for devolvido dentro do prazo de seis (6) meses após a data da referida fatura. Após terminar este prazo adicional, parte do preço faturado será devolvido (sujeito à mesma condição) em conformidade com a Folha de Preços de Tambores. Em qualquer caso a devolução será condicionada ao facto de o tambor respetivo estar em bom estado de uso e livre de quaisquer defeitos ou danos. Quando o cabo for fornecido para outro qualquer destino que não seja algum dos expressamente indicados supra, as bobines e os tambores não serão devolvidos ao Vendedor. Exceto se for acordado de outro modo, qualquer outro tipo de embalagem não será devolvido ao Vendedor. Exceto se for acordado de outro modo, as bobines em que os produtos são enrolados, assim como qualquer outro tipo de embalamento, não será devolvido ao Vendedor. Nestes termos, as bobinas serão faturadas ao Comprador. Se as Partes assim decidirem, as Partes podem acordar, a todo o tempo, os termos e condições em que o Vendedor pode readquirir as bobines vendidas ao Comprador. Nos casos em que seja transmitida para o Comprador a propriedade das bobines e/ou tambores este passará a ser responsável pela respetiva gestão ambiental, exceto se houver norma legal imperativa que disponha em contrário. 

9.7    Se o custo para o Vendedor de cumprimento de alguma das suas obrigações neste contrato aumentar por qualquer ato ou omissão da parte do Comprador ou pela entrada em vigor, após a data do contrato, de alguma lei ou regulamento com força normativa, em qualquer parte do mundo, então o preço será ajustado para cobrir esses custos adicionais.

 

  1. IMPOSTOS

10.1    Todos os preços são líquidos de quaisquer descontos, exceto se for estabelecido de outro modo. Todos os preços cotados não incluem o IVA, que será adicionado à taxa aplicável, se exigido por lei, e pago pelo Comprador de acordo com a cláusula 11.

10.2    O IVA será detalhado de forma separada nas faturas, à taxa correspondente.

10.3    Se o Preço dos Produtos estiver isento de IVA no país de onde o Vendedor envia os Produtos (o “País de Origem”) devido a que a sua entrega é realizada fora do País de Origem, o Comprador deverá fornecer ao Vendedor a documentação que cumpra com as leis aplicáveis no País de Origem, que demonstre que a entrega dos Produtos ocorreu fora do País de Origem (os “Comprovantes de Entrega”), o mais tardar até o dia 10 do mês seguinte à entrega dos Produtos. Para maior clareza, o Comprador deverá fornecer ao Vendedor os Comprovantes de Entrega, independentemente do Incoterm acordado pelas Partes no Contrato (incluído, entre outros, quando a entrega for EXW). 

10.4    O Comprador indemnizará e isentará de responsabilidade o Vendedor de todos e cada um dos custos, despesas e perdas (incluindo, entre outros, sanções, penalizações e juros) sofridos pelo Vendedor como resultado de qualquer reclamação de terceiros que resulte da falta de entrega por parte do Comprador ao Vendedor, dentro do prazo estabelecido na Cláusula 10.3 anterior, que cumpra com as leis aplicáveis pertinentes.

 

  1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1    O pagamento dos produtos ou serviços ou de despesas de armazenamento (incluindo custos de seguros) ao abrigo da cláusula 7.8 (quando aplicável) será feito em euros ou em outra divisa acordada pelas Partes dentro de 30 (trinta)Dias, contados do final do mês da data da fatura, ou como for acordado.

11.2    Se o Comprador não pagar atempadamente, o Vendedor terá o direito de debitar juros de mora à taxa legalmente aplicável aos juros comerciais contados a partir da data de vencimento da fatura. O pagamento na data de vencimento é condição essencial.

11.3    Sem prejuízo do que antecede, o Vendedor pode estabelecer um limite de crédito e, desta forma, limitar a quantia monetária total pagável pelo Comprador ao Vendedor em cada momento. Para estabelecer um limite de crédito, o Vendedor realizará uma avaliação de crédito usando as políticas, os procedimentos e as práticas que o Vendedor considerar, a seu critério. O Vendedor tem o direito de ajustar em qualquer momento (aumentar ou diminuir) o limite de crédito que estabeleça para o Comprador, depois de o informar (habitualmente através do gestor de conta designado pelo Vendedor). Não obstante a aceitação pelo Vendedor de qualquer encomenda, o Vendedor pode suspender a produção e/ou a expedição dos produtos ou a prestação de serviços ao Comprador até ao momento em que a quantia total devida pelo Comprador ao Vendedor (incluindo a quantia que tenha de ser paga pelo Comprador por produtos encomendados, mas ainda não entregues) seja inferior ao limite de crédito estabelecido pelo Vendedor. Adicionalmente, o Vendedor pode limitar futuras expedições de produtos ou a prestação de serviços se qualquer entrega ou prestação de serviços solicitada for suscetível de causar originar que a quantia total a pagar pelo Comprador ao Vendedor exceda o limite de crédito estabelecido pelo Vendedor. Qualquer suspensão ou limitação de expedições de produtos ou de prestação de serviços pelo Vendedor, em conformidade com o previsto nesta cláusula não será considerada uma violação ou incumprimento pelo Vendedor das suas obrigações neste contrato.

11.4    Qualquer remessa ou remessa parcial de produtos ou de prestação de serviços, se tal for determinado pelo Vendedor, será tratada como objeto de contrato separado e paga em conformidade.

11.5    O Vendedor terá o direito de, a todo o tempo, exigir referências de crédito apropriadas ao Comprador e solicitar a prestação de garantias para o pagamento mediante garantia prestada por terceiro que o Vendedor considere adequado.

11.6    O Comprador não terá direito, seja qual for a razão, de deduzir ou de compensar quaisquer quantias devidas ao Comprador pelo Vendedor, ao pagamento devido ao Vendedor, exceto se o direito em causa lhe for conferido por disposição legal imperativa.

11.7    No caso de atraso no pagamento ou quando o Vendedor tenha razões para crer que o Comprador não pode ou não fará o(s) respetivo(s) pagamento(s) quando este(s) for(em) devido(s), o Vendedor terá o direito, sem incorrer em qualquer responsabilidade de qualquer tipo seja ao abrigo deste contrato e/ou da lei e/ou de qualquer doutrina interpretativa da lei, de suspender a produção, de reter e/ou de adiar todas as entregas ao abrigo deste contrato ou de qualquer outro contrato entre o Vendedor e o Comprador até que as quantias devidas sejam pagas juntamente com os juros calculados ou até que o Comprador tenha prestado garantias adequadas, que satisfaçam o Vendedor, para garantir as suas obrigações de pagamento. A presente cláusula 11.7 e qualquer exercício deste direito de suspensão não prejudica o disposto na cláusula 16.

 

  1. RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS

12.1     Exceto se determinado de outro modo neste contrato, o Vendedor garante por um período de 12 (doze) meses ou no caso do Comprador ser um contratante público pelo prazo previsto no Código dos Contratos Públicos, contado da data de entrega ou de receção, consoante o caso, ou no caso de produtos armazenados a pedido do Comprador, da data em que a entrega devia ter tido lugar se não tivesse havido o pedido de armazenamento do Comprador (Período de Garantia), que os produtos fornecidos pelo Vendedor cumprem em todos os aspetos relevantes com as especificações técnicas acordadas e definidas no Contrato e que não serão afetados por defeitos devidos a projeto defeituoso do Vendedor, por defeitos de materiais ou de execução do Vendedor. Sem prejuízo do que antecede, o Vendedor não será em qualquer caso responsável por defeitos derivados do desgaste de uso habitual e prudente, falta de manutenção, uso impróprio (isto é uso que não tenha sido aprovado para o produto em questão, seja nos manuais de venda do Vendedor ou na respetiva proposta, ou de outro modo aprovado pelo Vendedor por escrito), uso defeituoso, abuso, instalação imprópria ou não adequada, acidentes externos ou outras causas fora do controlo razoável do Vendedor. Adicionalmente, no caso de artigos ou de acessórios defeituosos não produzidos pelo Vendedor, mas fornecidos pelo Vendedor, a responsabilidade do Vendedor ao abrigo desta cláusula não excederá em qualquer caso a correspondente responsabilidade do fornecedor desses artigos ou acessórios perante o Vendedor. Os detalhes da responsabilidade do fornecedor serão disponibilizados ao Comprador a pedido deste. Durante o Período de Garantia, o Vendedor poderá, por sua decisão e dentro de um prazo razoável, reparar ou substituir qualquer produto que se demonstre estar afetado por defeitos devido a projeto defeituoso do Vendedor, a defeitos de materiais ou de execução do Vendedor. A responsabilidade do Vendedor será limitada exclusivamente à reparação dos produtos defeituosos ou, no caso de substituição, ao fornecimento sem custos de novo cabo do mesmo comprimento daquele considerado defeituoso e não incluirá em qualquer caso os custos de remoção dos produtos defeituosos nem de reinstalação dos novos produtos. Como alternativa à reparação ou à substituição dos produtos defeituosos referidos, o Vendedor terá direito, a seu exclusivo critério, a reembolsar o preço pago pelo Comprador pelos produtos defeituosos.

No caso de o contrato incluir a prestação de serviços, o Vendedor garante que esses serviços serão prestados com a competência e o cuidado adequados e em relação a tais serviços, o Período de Garantia aplicável a esses serviços será considerado como sendo de 12 (doze)_ meses após a prestação desses serviços. Caso se verifique no período de garantia que algum dos serviços do Vendedor não esteja conforme com a garantia estabelecida nesta cláusula, o Vendedor prestará de novo os referidos serviços sem qualquer custo adicional.

No caso de o Contrato incluir alguma disposição de transferência de obrigações de garantia do Comprador para o utilizador final ou para o proprietário das instalações ou para qualquer outra entidade (o "Cessionário"), esta transferência exigirá o consentimento prévio por escrito do Vendedor para ter validade. Se o Vendedor der o seu consentimento, i) o Cessionário estará sujeito às mesmas disposições sobre garantia contempladas nesta cláusula e às mesmas limitações de responsabilidade do Vendedor previstas na seguinte Condição 13, e ii) a referida transferência não será interpretada em nenhum caso como uma duplicação das obrigações e responsabilidades de garantia do Vendedor, respondendo o Vendedor apenas perante o Cessionário.

12.2     A referida garantia será aplicada desde que todas as reclamações relativamente a produtos defeituosos ou a serviços desconformes sejam feitas pelo Comprador ao Vendedor (no caso de produtos defeituosos com exemplos ou amostras e todos os dados relevantes em quantidades, conforme solicitado pelo Vendedor, desses alegados produtos defeituosos) de acordo com as disposições estabelecidas na cláusula 8.3 supra. 

12.3     Se, em resultado de qualquer investigação feita pelo Vendedor, for demonstrado que os defeitos não se enquadram na cláusula 12.1 supra, o Vendedor reserva-se o direito de faturar o Comprador e o Comprador pagará de imediato os custos razoáveis dessa investigação.

12.4     As atividades de reparação ou de substituição serão realizadas segundo o critério exclusivo do Vendedor, nas instalações do Vendedor ou nas instalações do Comprador ou no local de instalação do Produto. Para os trabalhos a realizar no local, o Comprador será responsável por disponibilizar, suportando os seus custos e despesas, todo o suporte (tanto em termos de pessoal, como de equipamento) solicitado pelo Vendedor. Os custos de remoção dos produtos defeituosos e/ou de reinstalação dos novos produtos serão também por conta exclusiva do Comprador. Os produtos defeituosos substituídos pelo Vendedor permanecerão propriedade do Vendedor e o Comprador devolverá os mesmos ao Vendedor sem qualquer custo.

12.5     O Vendedor garante e assegura os produtos e serviços somente na medida definida nesta cláusula 12. As garantias e reparações estabelecidos nesta cláusula 12 constituem as únicas garantias do Vendedor e as únicas reparações a que o Comprador tem direito no caso de uma violação dessas garantias pela Prysmian. Para que não subsistam dúvidas é clarificado que a garantia estabelecida supra substitui qualquer e todas as garantias (sejam escritas, orais ou implícitas) estabelecidas ao abrigo da lei, incluindo, mas não limitado a quaisquer garantias de comercialização ou de adequação para um fim específico ou de posse de qualidades especiais. Em conformidade quaisquer reparações disponíveis ao Comprador ao abrigo da lei aplicável no caso de produtos ou serviços defeituosos ou de falta de qualidades essenciais para o fim a que os produtos se destinam, são expressamente excluídas, assim como qualquer responsabilidade do Vendedor relacionada com a indemnização de quaisquer danos, sejam diretos ou indiretos (tais, como por exemplo, perda de lucros) sofridos pelo Comprador em consequência daqueles defeitos. 

 

13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

13.1     Sem prejuízo das limitações estabelecidas na cláusula 12.5 supra, é também acordado que a responsabilidade global do Vendedor resultante ou relacionada com o Contrato, incluindo, mas não limitado ao caso de cessação do contrato por iniciativa do Comprador, ainda que por violação ilícita do contrato (incluindo, sem limitação, por negligência), a título de indemnização ou de outra forma, não excederá, em qualquer caso, 50% do preço efetivamente pago pelo Comprador ao Vendedor ao abrigo deste contrato, nos termos e casos em que esta limitação seja permitida e não proibida por norma legal imperativa.

13.2     Adicionalmente, nos termos e casos em que esta limitação seja permitida e não proibida por norma legal imperativa, o Vendedor não será responsável, ainda que por violação ilícita do contrato (incluindo sem limitação, por negligência), a título de indemnização ou de outra forma, por qualquer perda resultante de perda de oportunidade de negócio, perda de lucro, perda de uso, perda de produção, perda de potência, perda de rendimento, perda de dados, perda de contratos, perda de poupanças antecipadas, perda de reputação, perda de benefícios financeiros, perda de incentivos ou de subsídios, aumento de custos operacionais, aumento de custos de substituição de energia, quaisquer perdas e/ou penalidades (incluindo, sem estar limitado a, comissões de cancelamento, prejuízos liquidados, honorários e despesas legais) paga pelo Comprador a qualquer terceiro seja em consequência de uma reclamação, de uma indemnização ou a outro título, por perda derivada de aumento de custos financeiros ou de custos de capital, perda por tempo de inatividade, ou por quaisquer danos ou perdas especiais de qualquer tipo, indiretos, sancionatórios, fortuitos ou consequentes, contratuais ou extracontratuais e tenha sido o Vendedor avisado ou não da possibilidade da ocorrência de tais danos.

13.3     Nenhuma reclamação poderá ser feita contra o Vendedor ao abrigo ou relacionada com o contrato (incluindo, mas sem limitação, qualquer reclamação relativa a produtos ou serviços defeituosos) após o fim do Período de Garantia.

 

14. SERVIÇOS

14.1     No caso de o Vendedor se comprometer a prestar qualquer dos Serviços, o Comprador executará, por sua conta e risco, todas as atividades e trabalhos que sejam necessários para permitir ao Vendedor prestar os serviços e disponibilizará ao Vendedor, sem qualquer custo, as instalações, os materiais (tais como energia, água, ferramentas, etc.) pessoal e tudo o mais que for razoavelmente necessário para permitir ao Vendedor prestar os seus serviços.

14.2     Relativamente à prestação de serviços, a responsabilidade das Partes será a seguinte:

- O Vendedor é responsável por prestar instruções corretas ao pessoal do Comprador relativamente aos procedimentos de colocação e de manipulação dos produtos durante essa colocação.

- O Comprador é responsável pela correta implementação das instruções dadas pelos representantes do Vendedor.

Em conformidade, o Vendedor será responsável por qualquer dano e/ou defeito causado aos produtos devido a instruções erradas transmitidas pelo pessoal do Vendedor ao pessoal do Comprador. Neste caso, aplicar-se-ão as disposições das cláusulas 12 e 13.

Contudo, se algum dano e/ou defeito causado aos produtos for imputável a negligência ou a implementação imprópria e/ou errada por parte do pessoal do Comprador das instruções recebidas dos representantes do Vendedor, neste caso o Vendedor não será responsável por qualquer dano sofrido pelo Comprador em consequência de tal imprópria e/ou errada implementação.

 

15. FORÇA MAIOR

15.1     Caso o Vendedor seja impedido, dificultado ou atrasado de ou no cumprimento de alguma das suas obrigações ao abrigo do contrato por um evento de força maior (que afete o Vendedor, alguma das suas afiliadas e/ou algum terceiro da sua cadeia de fornecimento), o Vendedor notificará o Comprador por escrito da ocorrência de tal evento e das respetivas circunstâncias imediatamente após a ocorrência do referido evento.

15.2     Se ficar impedida, dificultada ou atrasada a execução do contrato pelo Vendedor por um único período de mais de 90 (noventa) Diasconsecutivos ou por um período acumulado de mais de 180 (cento e oitenta) Dias devido a um ou mais eventos de força maior no decurso do contrato, o Vendedor terá o direito de ou (i) fazer cessar o contrato mediante pré-aviso escrito de 10 (dez) Dias ao Comprador ou (ii) renegociar o preço, as condições de entrega e qualquer outra disposição relevante do contrato em face das novas circunstâncias; neste caso se as Partes falharem a renegociação dos termos do contrato, o Vendedor terá ainda o direito de fazer cessar o contrato. No caso de o contrato ser terminado pelo Vendedor ao abrigo desta cláusula 15.2, será aplicável a cláusula 16.2.

 

16. CESSAÇÃO

16.1     Sem prejuízo de quaisquer outras providências previstas na lei aplicável, se se verificar um incumprimento, o Vendedor terá o direito de fazer cessar o contrato (e/ou qualquer outro contrato entre o Vendedor e o Comprador para fornecimento de produtos e/ou serviços que não tenha sido completamente executado), mediante notificação escrita ao Comprador.

16.2     Ocorrendo a cessação do contrato, e sem limitação de qualquer outro direito ou providência de que o Vendedor possa dispor, o Vendedor:

16.2.1     terá direito a reter qualquer pagamento já efetuado pelo Comprador; e 

16.2.2     deixará de ser responsável por fornecer quaisquer produtos ou serviços ao Comprador ao abrigo do contrato; e 

16.2.3     terá direito a ser indemnizado por todos e quaisquer custos, despesas e perdas sofridas em consequência da cessação (incluindo, mas não limitado aos custos derivados do risco de cobertura ou de compra do Metal e as perdas sofridas por abandono de qualquer posição de compra do Metal).

 

17. ALTERAÇÕES

17.1     O Comprador não terá direito a fazer qualquer alteração à encomenda sem o consentimento escrito do Vendedor.

17.2     O Vendedor terá o direito de ser reembolsado pelo Comprador de qualquer perda de Metal, cambial ou de produção causada por uma alteração acordada de uma encomenda ou por um cancelamento acordado de uma encomenda.

   

18. DIVERSOS

18.1     O Comprador não poderá ceder a sua posição no Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor. O Vendedor poderá ceder a sua posição no Contrato assim como qualquer direito ou obrigação decorrente do mesmo, no seu todo ou em parte, a qualquer das suas afiliadas ou a qualquer terceiro desde que relacionado com a transmissão, no todo ou em parte, do negócio a que o contrato se refere e previamente identificado pelo Vendedor. Tal cessão tornar-se-á efetiva quando for notificada por escrito ao Comprador.

18.2     Sem prejuízo do que, em geral, antecede, o Vendedor pode, sem o consentimento do Comprador, ceder todos ou alguns dos seus créditos resultantes do contrato a qualquer terceiro. Tal cessão de créditos do Vendedor não afetará por qualquer forma as suas obrigações ou qualquer direito de compensação ou qualquer outro direito ou reclamação que o Comprador possa ter em relação ao cumprimento das obrigações do Vendedor no contrato. O Vendedor pode, não obstante quaisquer limitações à divulgação, divulgar ao cessionário e outros relacionados com a cessão qualquer informação razoavelmente requerida, incluindo cópia de qualquer fatura, o nome e domicílio do Comprador e uma cópia deste contrato, mas excluindo qualquer informação técnica ou confidencial. Não obstante a referida cessão, até que a parte contrária seja notificada pelo cessionário, o Comprador continuará a tratar com o Vendedor em relação a todos os aspetos deste contrato como se essa cessão não tivesse ocorrido.

18.3     O Vendedor pode subcontratar, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos ou a prestação dos serviços previstos no contrato, a qualquer terceiro, incluindo, sem limitação, a qualquer das suas afiliadas.

18.4     A falta de execução pelo Vendedor de qualquer dos seus direitos ao abrigo deste contrato não constitui nem poderá ser interpretada como renúncia a qualquer direito de que o Vendedor disponha ao abrigo do contrato ou a lei.

18.5     O Comprador manterá confidencial e não divulgará a qualquer terceiro sem o prévio consentimento escrito do Vendedor qualquer informação (de natureza comercial ou técnica) recebida do Vendedor em relação com a sua proposta ou com o contrato, incluindo sem limitação qualquer informação relativa aos preços a que o Vendedor vende os seus produtos ou presta os serviços.

18.6     Se algum tribunal ou autoridade competente considerar que alguma cláusula do contrato (ou parte de alguma cláusula) é inválida, ilegal ou inexequível, essa cláusula ou a parte respetiva, será, na medida do necessário, considerada eliminada e a validade e exequibilidade das outras cláusulas do contrato não serão afetadas.

18.7     Nenhuma modificação do contrato será válida a não ser que seja feita por escrito e assinada por representantes autorizados do Comprador e do Vendedor.

18.8     Nada neste contrato conferirá a qualquer terceiro qualquer benefício ou direito de executar qualquer cláusula do contrato.

18.9     O Comprador não usará a marca comercial do Vendedor nem qualquer marca comercial da titularidade do Vendedor (registada ou não), o logotipo ou nome do Vendedor ou fará surgir em alguma da sua publicidade, campanhas de marketing, promoções de produtos nas lojas ou fora delas ou similares, nem sugerirá que o Vendedor suporta alguma das ações de publicidade, de marketing ou de promoção dos Produtos, sem o consentimento escrito e prévio do Vendedor.

 

19. CÓDIGO DE ÉTICA

19.1     O Comprador (a) declara conhecer e aceitar o Código de Ética e as Orientações de Conduta (conjuntamente definidas Código de Ética), aprovados pelo Vendedor, anexo ao presente Contrato ou disponíveis no link seguinte: https://www.prysmiangroup.com/en/company/ethics-integritye que constitui parte integrante destas Condições e (b) compromete-se, no que se refere à execução do contrato, a cumprir pontualmente as regras do Código de Ética e assegurar o cumprimento das referidas regras por todas as pessoas ao serviço do Comprador, seja a que título for, na execução do contrato.

19.2     As partes acordam que o Vendedor terá o direito de fazer cessar este contrato por incumprimento do Comprador, por comunicação escrita ao Comprador, no caso de este (e/ou qualquer das pessoas ao serviço do Comprador, seja a que título for, na execução do contrato) não cumprir com alguma das regras do Código de Ética.

 

20. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

20.1     O contrato será regulado e interpretado de acordo com a lei Portuguesa (com exclusão das normas de conflito de leis). Qualquer litígio, disputa ou reclamação resultante ou relacionada com o Contrato, do seu incumprimento, cessação ou invalidade será sujeita à jurisdição exclusiva do tribunal de Lisboa Oeste - Sintra.

 

  1. CONTROLO DAS EXPORTAÇÕES E SANÇÕES

21.1     O Comprador compromete-se (i) a cumprir as Sanções aplicáveis aos Bens; e/ou (ii) a não utilizar, vender, fornecer, transferir ou exportar os Bens em violação das Sanções; e/ou (iii) não vender, fornecer, entregar ou transferir, direta ou indiretamente, os Bens a qualquer Pessoa Restrita e/ou (iv) não exportar os Bens, direta ou indiretamente, para o Irão, Síria, a Região da Crimeia da Ucrânia, a República Popular de Donetsk da Ucrânia, a República Popular de Luhansk da Ucrânia, Coreia do Norte e Cuba ou qualquer Território Sancionado; e/ou (v) para cumprir com as leis e regulamentos de controle de exportações da União Europeia ou dos seus Estados-Membros, dos Estados Unidos da América, do Reino Unido e de qualquer outra lei e regulamento de controle de exportações aplicável aos Bens ou ao Vendedor e/ou (vi) garantir que, ao vender, fornecer, transferir ou exportar os Bens, a contraparte do Comprador assuma o mesmo compromisso previsto no presente documento. O Vendedor terá o direito de exigir ao Comprador que forneça os nomes das suas contrapartes como condição para a venda dos Bens. O incumprimento por parte do Comprador de qualquer um dos compromissos anteriores dará direito ao Vendedor a rescindir imediatamente toda a sua relação contratual com o Comprador e a reclamar os danos e prejuízos resultantes do mesmo. 

21.2     Não será atribuída qualquer responsabilidade ao Vendedor se o fornecimento dos Bens se tornar impossível, excessivamente difícil ou comercialmente antieconómico devido à ocorrência de qualquer alteração em quaisquer Sanções e/ou nas leis e regulamentos de controlo de exportações aplicáveis que afectem o país de destino final e/ou as pessoas/entidades envolvidas.