OVERVIEW
Integridade Primeiro
Procuramos manter os mais altos padrões de prática justa e ética em todas as ações que realizamos, diariamente, em todas as nossas unidades. Fazemos isso conforme a nossa missão, visão e valores como empresa.
O Código de Ética de Prysmian é a base da constituição da nossa empresa. É uma carta de direitos e deveres morais e define as responsabilidades éticas e sociais de cada pessoa na organização.
O Código consiste em três pilares:
Todas as empresas do Prysmian concordam em cumprir estritamente o Código de Ética, os regulamentos aplicáveis e as regras, e procedimentos adotados pelo Grupo.
O nosso Código de Ética está em conformidade com as melhores práticas internacionais e adota os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas e nas Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Integridade é um valor fundamental do Prysmian. Para garantir que ela seja mantida em todos os níveis da empresa, estabelecemos uma organização de conformidade/compliance para monitorizar a observância do nosso Código de Ética e outras políticas de conformidade relevantes.
A organização compreende as seguintes funções:
Com o objetivo de aumentar a sensibilidade os colaboradores sobre todas as nossas políticas relativas à conduta ética, lançamos um módulo de e-learning na nossa intranet. A conclusão deste módulo é obrigatória para todos os gerentes e funcionários da Prysmian.
Novas versões deste aplicativo on-line estão disponíveis na intranet do Grupo e a equipa é avisada quando essas atualizações estiverem disponíveis.
Com essa abordagem, pretendemos manter os nossos funcionários continuamente engajados nas nossas políticas e estimular um maior entendimento da sua importância para nós, como empresa.
Descarrega o nosso Código de Ética
A eliminação da corrupção e da concorrência desleal é levada extremamente a sério pelo Prysmian. Para isso, as políticas de conformidade consagradas no nosso Código de Conduta incluem uma Política Antissuborno e um Código de Conduta Antitruste. Os dois documentos são publicados na intranet corporativa, onde todos os funcionários podem acessá-los e as atualizações são comunicadas em toda a empresa.
Essa política proíbe a corrupção de funcionários públicos e privados. Ela exige que todos os funcionários da Prysmian cumpram as regras e regulamentos e, se os primeiros forem menos restritivos, toda a legislação anticorrupção em vigor nos países em que trabalham ou atuam.
De acordo com esta política, nenhum funcionário pode fazer, prometer, oferecer ou aprovar o pagamento de qualquer coisa de valor, seja direta ou indiretamente, em benefício de funcionários públicos, a menos que em conformidade com todas as leis atuais e na medida expressamente permitida pela política do Grupo.
Para este efeito, o termo “funcionários públicos” significa os funcionários de um órgão ou empresa pública controlada pelo governo. Isso inclui entidades comerciais, organizações públicas internacionais, partidos políticos ou funcionários de partidos, ou candidatos a cargos públicos.
Descarrega a nossa Política Antissuborno
Este código descreve as questes relacionadas com a aplicação da política de concorrência italiana e da UE no que diz respeito a acordos e abuso de posição dominante. As situações específicas que surgem devem ser avaliadas de acordo com este quadro, caso a caso.
Descarrega o nosso Código de Conduta Antitruste
Incentivamos fortemente as afiliadas de propriedade parcial e terceiros a adotarem políticas e práticas semelhantes, especialmente se estiverem localizadas, ou fizerem negócios num país que tenha assinado a Convenção da OCDE sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.
No Prysmian, promovemos ativamente práticas de negócios focalizadas na responsabilidade e sustentabilidade da cadeia de fornecimento e em conformidade com os padrões éticos, económicos, ambientais e sociais em todo o Grupo. Esses princípios estão consagrados no nosso Código de Conduta Empresarial.
O Código se aplica a todos os funcionários e todos os nossos sócios comerciais. Os princípios definidos no Código aplicam-se às transações comerciais e às atividades diárias de todos os funcionários, empresas do Grupo e fornecedores relacionados, sócios e agentes comerciais, subcontratados e distribuidores.
O Código trata dos seguintes tópicos: integridade nos negócios (comércio justo, conflitos de interesse, presentes e entretenimento, suborno e corrupção, denúncias); direitos humanos e dos trabalhadores (trabalho infantil, trabalho forçado, saúde e segurança ocupacional, não discriminação, liberdade de associação e negociaço coletiva); e meio ambiente (princípios de precaução, matérias-primas e conformidade, consumo de energia, gases de efeito estufa e outras emissões, consumo de água, geração e reciclagem de resíduos).
O Código está disponível para todos os colaboradores na Intranet e as atualizações são divulgadas para todo o Grupo.
Descarrega a versão completa do Código de Conduta Empresarial
Nos últimos anos, Prysmian desenvolveu uma série de iniciativas inspiradas nos valores de Ética, Integridade e Conformidade, todas alinhadas com as leis e regulamentos aplicáveis.
A cultura de integridade, uma parte essencial do DNA da nossa Empresa, é fortalecida pelos 231 Modelos Organizacionais adotados por todas as entidades legais italianas em conformidade com o D.Lgs da Itália. 231/01.
O Modelo 231 é concebido para delinear regras de conduta e princípios de controle adequados para prevenir a prática de 231 crimes com consequente responsabilidade não só para o indivíduo, mas também para a empresa.
O princípio orientador é minimizar o risco de prejudicar seriamente a solidez e a reputação do Prysmian.
O Modelo Organizacional 231 é atualizado de forma consistente, com o fim de capturar quaisquer mudanças organizacionais, bem como quaisquer mudanças legislativas que possam ocorrer desde a ratificação do Decreto Legislativo 231/2001 original. De fato, em 2020, o Prysmian atualizou o seu Modelo Organizacional 231 para incluir alguns crimes fiscais que foram recentemente introduzidos no catálogo de 231 crimes.