O termo "autoridades nacionais competentes" designa as autoridades de fiscalização do mercado e todas as restantes autoridades habilitadas, de acordo com a legislação do Estado-Membro específico, a solicitar informações sobre o desempenho dos produtos de construção.
Pode ser, por exemplo, a autoridade responsável pela emissão de licenças de construção numa determinada região, a qual está habilitada a solicitar informações sobre o desempenho dos produtos instalados num edifício, no âmbito de um controlo da conformidade de um edifício em construção com as condições previstas na licença de construção.
Os laboratórios notificados não podem exercer uma atividade de fiscalização do mercado, da alçada das autoridades nacionais de fiscalização do mercado, ou uma atividade de verificação do cumprimento das obrigações do fabricante no âmbito do CPR.
Os laboratórios notificados não podem verificar se um fabricante elaborou corretamente ou não a sua Declaração de Desempenho e se colocou corretamente a marcação CE.